PIS/PASEP
A Caixa
efetua o pagamento das Quotas, Rendimentos e Abono Salarial do PIS. Ainda
oferece às empresas convênio que permite o recebimento de
benefícios na folha de pagamento. É o PIS-Empresa. O PIS
é o Programa de Integração Social que tem por finalidade
promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento
das empresas, além de uma melhor distribuição da renda
nacional. O PIS funciona da seguinte forma: O trabalhador deve ser cadastrado
pelo empregador na sua primeira admissão e uma única vez.
O documento
que comprova o cadastramento é o cartão com o número
de inscrição do PIS, entregue pelo empregador.
Sem o cadastro
no PIS, o trabalhador não pode receber o FGTS e o Seguro-Desemprego.
Se o trabalhador não possuir o cartão do PIS, deverá
procurar uma agência da Caixa para verificar se já foi cadastrado.
Em caso positivo, solicitar a 2ª via do cartão com a Carteira
de Trabalho ou de Identidade. Em caso negativo, solicitar o cadastramento
na empresa onde trabalha.
Para os trabalhadores
cadastrados até 04/10/88, a conta de participação
representa um patrimônio individual, atualizado anualmente, gerando
créditos aos participantes sob a forma de rendimentos, enquanto
não houver o saque das quotas.
Os trabalhadores
cadastrados após 05/10/88, porém, não são participantes
do Fundo PIS-PASEP. A Caixa, como administradora do PIS, presta os serviços
de: Inscrição e cadastramento de todos os trabalhadores vinculados
às categorias de empregados estabelecidas por lei, no Cadastro Nacional
de Informações Sociais - CNIS, e pagamento de Quotas de participação,
Rendimentos e Abono Salarial. Dúvidas mais freqüentes
Quem é
responsável pelo cadastramento do trabalhador no PIS?
O trabalhador
deve ser cadastrado pelo empregador na sua primeira admissão e uma
única vez.
Onde é
feito o cadastramento?
Nas agências
da Caixa. Nos municípios onde não houver agência da
Caixa, o empregador deverá se dirigir às agências dos
Correios.
Como se cadastrar?
A primeira
providência a ser tomada pelo empregador é adquirir nas agências
da Caixa ou papelarias o DCT - Documento de Cadastramento do Trabalhador.
O DCT deverá ser preenchido em 2 (duas) vias e entregue à
agência da Caixa para cadastramento.
Qual o documento
que comprova o cadastramento?
É o
cartão com o número de inscrição no PIS entregue
pelo empregador.
E se eu perder
o meu cartão do PIS?
A segunda via
pode ser solicitada a qualquer tempo, nas agências da Caixa, apresentando
a Carteira Profissional com anotação do código do
PIS, ou outro documento que identifique o titular.
Por que o cadastramento
é importante?
Sem o cadastro
no PIS o trabalhador não pode receber o FGTS e o Seguro-Desemprego.
E se o trabalhador
não possuir o cartão do PIS?
Deverá
procurar uma agência da Caixa para verificar se já foi cadastrado.
Se foi, solicitar 2a via do cartão com a Carteira de Trabalho ou
de Identidade, se não, solicitar o cadastramento na empresa onde
trabalha.
Que informações
são mantidas no cadastro do PIS?
Nome do trabalhador;
Carteira de
trabalho;
Endereço;
CPF;
Data de nascimento;
Carteira de
Identidade;
Local do nascimento;
Título
de eleitor;
Nacionalidade;
Nome da mãe;
Sexo;
Identificação
do Empregador.
O que são
Quotas?
É o
pagamento, aos respectivos participantes, do saldo de suas contas em decorrência
de distribuições havidas até 04/10/88.
Quem tem direito
ao saldo de Quotas?
Os trabalhadores
que foram cadastrados no PIS até 04 de outubro de 1988 e que ainda
não exerceram o direito de saque dos valores.
Quando o trabalhador
poderá receber quotas ?
A qualquer
tempo, desde que adquirido o direito de saque.
Quais eventos
me dão o direito ao saque das quotas?
Aposentadoria;
Invalidez Permanente;
Reforma militar
ou Transferência para reserva remunerada;
Neoplasia maligna
(câncer) do titular ou de seus dependentes;
Ser portador
do vírus HIV(AIDS/SIDA);
Falecimento
do participante.
Quando é
divulgado o calendário de saque de quotas?
Agora é
permanente. Você pode solicitar e sacar a sua quota a qualquer tempo,
sem depender de calendário de pagamentos.
Onde receber
as quotas?
Em qualquer
agência da Caixa escolhida por você.
Quais os documentos
necessários para receber o saldo das quotas?
Carteira de
Identidade ou Carteira de Trabalho;
Comprovante
de inscrição no PIS;
Documentação
específica comprobatória do evento que possibilita o saque.
No caso de
aposentado, quais os documentos específicos para solicitar o saque?
Comprovante
de Inscrição no PIS/PASEP;
Carteira de
trabalho;
Carteira de
Identidade;
Um dos seguintes
documentos:
Certidão
de Aposentadoria emitida pelo INSS ou Declaração de Aposentadoria
emitida por empresa ou entidade autorizada ou Declaração
expedida por representante do ex-Funrural;
Declaração
expedida pela entidade empregadora no caso de Servidor Público;
Cópia
do Diário Oficial da União onde conste a data da edição
do Diário e a concessão da aposentadoria.
Quando o trabalhador
aposentado recebe suas quotas?
Cinco dias
úteis após a solicitação.
Qual valor o
aposentado tem a receber?
O total de
quotas. Para receber os rendimentos, procure informação em
qualquer agência da Caixa.
Informações
importantes:
O saque do
PIS pode ser efetuado através de procuração. Solicite
modelo específico nas agências da Caixa.
O saldo do
PIS é corrigido anualmente no mês de julho. Portanto, é
melhor solicitar o saque após esse período.
A apresentação
da Carteira de Identidade é necessária para sacar o PIS.
Quais os documentos
necessários para o trabalhador acometido de invalidez solicitar
o saque?
Comprovante
de Inscrição no PIS/PASEP;
Carteira de
trabalho;
Carteira de
Identidade;
Laudo médico
do INSS que comprove Invalidez Permanente.
Quando o trabalhador
acometido de invalidez pode receber?
Cinco dias
úteis após a solicitação.
Qual valor ele
tem a receber?
O total de
quotas. Para receber os rendimentos, procure informação em
qualquer agência da Caixa.
Quais os documentos
necessários para o militar transferido para a reserva remunerada
e o militar reformado solicitarem o saque?
Comprovante
de Inscrição no PIS/PASEP;
Carteira de
Identidade;
Declaração
da Corporação contendo a data da ocorrência.
Quando eles
irão receber?
Cinco dias
úteis após a solicitação.
Qual valor eles
têm a receber?
O total de
quotas. Para receber os rendimentos, procure informação em
qualquer agência da Caixa.
No caso de neoplasia
maligna (câncer), quem pode sacar?
O trabalhador
cadastrado no PIS que for portador de neoplasia maligna (câncer)
ou cujo dependente for portador dessa doença.
São considerados
dependentes para fins de saque de quotas do PIS:
Os inscritos
como tal nos institutos de previdência social da União, dos
estados e dos municípios, abrangendo as seguintes pessoas;
Cônjuge
ou companheiro(a);
Filho de qualquer
condição, menor de 21 anos ou inválido;
Irmão
de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido;
Pessoa designada
menor de 21 anos ou maior de 60 anos ou inválida;
Equiparados
aos filhos: enteado(a), o menor sob guarda, e o menor sob tutela judicial
que não possua bens suficientes para o próprio sustento.
Os admitidos
no regulamento do Imposto de Renda - Pessoa Física, abrangendo as
seguintes pessoas:
cônjuge
ou companheiro(a);
filha ou enteada,
solteira, separada ou viúva;
filho ou enteado
até 21 anos ou maior de 21 anos quando incapacitado física
ou mentalmente para o trabalho;
ao menor pobre
até 21 anos, que o contribuinte crie ou eduque e do qual detenha
a guarda judicial;
o irmão,
neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, até 21 anos, quando incapacitado
física ou mentalmente para o trabalho;
os pais, os
avós ou bisavós;
o incapaz,
louco, surdo, mudo que não possa expressar sua vontade, e o pródigo,
assim declarado judicialmente;
os filhos ou
enteados ou irmãos, ou netos, ou bisnetos, se cursando ensino superior,
são admitidos como dependentes até completarem 24 anos de
idade.
No caso de
neoplasia maligna (câncer), quais os documentos necessários
para solicitar o saque?
Comprovante
de Inscrição no PIS/PASEP;
Carteira de
trabalho;
Carteira de
Identidade;
Documentos
comprobatórios do motivo do saque:
Atestado médico
fornecido pelo médico que acompanha o tratamento do portador da
doença, contendo as seguintes informações:
Diagnóstico
expresso da doença;
Estágio
clínico atual da doença/paciente;
Classificação
internacional da doença - CID;
Menção
à Resolução 01/96 do Conselho Diretor do Fundo de
Participação PIS-PASEP;
Carimbo que
identifique o nome/CRM do médico;
Cópia
do exame histopatológico ou anátomo-patológico que
comprove o diagnóstico;
Comprovação
da condição de dependência do portador da doença,
quando for o caso.
Qual valor
o trabalhador acometido de neoplasia maligna (câncer) tem a receber?
O total de
quotas. Para receber os rendimentos, procure informação em
qualquer agência da Caixa.
Quais os documentos
necessários para o portador de HIV solicitar o saque?
Comprovante
de Inscrição no PIS/PASEP;
Carteira de
trabalho;
Carteira de
Identidade;
Atestado médico
fornecido pelo INSS ou Instituto de Previdência Estadual ou Municipal,
que contenha um dos seguintes itens:
Código
Internacional de Doenças - CID;
Diagnóstico
expresso da doença;
Menção
a Resolução no 2 de 17/12/92;
Menção
à Lei 7670 de 08/09/88.
Qual valor
o portador de HIV tem a receber?
O total de
quotas. Para receber os rendimentos, procure informação em
qualquer agência da Caixa.
No caso de trabalhador
falecido, quem pode sacar?
Os dependentes
do participante, informados na Certidão de Dependentes do INSS ou
no Atestado fornecido por Órgão ou Empresa Pública,
desde que exista saldo de quotas a receber.
E se não
houver dependentes?
As pessoas
determinadas pelo Juiz, através de Alvará Judicial.
Quais os documentos
necessários para solicitar o saque, no caso de trabalhador falecido?
Comprovante
de Inscrição no PIS/PASEP do falecido;
Carteira de
trabalho do falecido ou Carteira de Identidade do falecido;
Carteira de
Identidade do solicitante.
a) Se houver
dependentes, também um dos seguintes documentos:
Certidão
ou Declaração de Dependentes Habilitados à Pensão
por Morte, emitida pelo INSS; ou Atestado de Dependentes fornecido pelo
empregador, no caso de servidor público. Este atestado deve conter
nome, filiação, data de nascimento e grau de parentesco dos
dependentes.
b) Se não
houver dependentes:
Alvará
Judicial.
No caso de
trabalhador falecido, qual valor a receber?
O total de
quotas e rendimentos.
O que são
rendimentos?
São
os juros de 3% ao ano mais o Resultado Líquido Adicional - RLA das
aplicações, em percentual variável, calculados sobre
o saldo atualizado das quotas existentes na conta individual do trabalhador,
creditados anualmente.
Quem tem direito
aos rendimentos?
O trabalhador
que possui saldo de quotas e não tem direito ao abono salarial.
Quando o trabalhador
poderá receber rendimentos?
No período
estabelecido anualmente, de acordo com o calendário divulgado através
da Caixa.
Onde receber
os rendimentos?
Somente nas
agências da Caixa.
Para os trabalhadores
cujos empregadores firmaram convênios com a Caixa, os rendimentos
serão liberados através de folha de pagamento junto com o
salário.
Quais os documentos
necessários para receber os rendimentos?
Carteira de
Identidade ou Carteira de Trabalho;
Comprovante
de inscrição no PIS.
Informações
Importantes:
Os rendimentos
são pagos em todas as agências da Caixa.
Os rendimentos
não procurados pelos trabalhadores durante o período de pagamento
são incorporados ao saldo de quotas.
O que é
abono salarial?
É um
benefício constitucional no valor de um salário mínimo
vigente na data do pagamento.
Quem tem direito
ao abono salarial?
O trabalhador
que:
Tenha sido
cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos;
Tenha percebido,
de empregadores contribuintes do PIS ou do PASEP, remuneração
mensal de até 2 salários mínimos médios durante
o ano-base que for considerado para efeito de apuração desse
parâmetro;
Tenha exercido
atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias, no ano-base considerado
para apuração da média dos salários;
Tenha sido
corretamente informado na Relação Anual de Informações
Sociais - RAIS, referente ao ano-base considerado para fins de apuração
da média salarial.
Como requerer
o abono salarial?
Não
é necessário requerer. Basta que o empregador informe corretamente
os dados do trabalhador na RAIS. Caso a RAIS não tenha sido entregue,
o empregador será responsável pelo pagamento do abono salarial
ao trabalhador.
Quais os documentos
necessários para receber o abono salarial?
Carteira de
Identidade ou Carteira de Trabalho;
Comprovante
de inscrição no PIS.
Quando o trabalhador
poderá receber o abono salarial?
No período
estabelecido anualmente, de acordo com o calendário divulgado através
da Caixa.
Onde receber
o abono salarial?
Os trabalhadores
de empresas do setor privado inscritos no PIS recebem na Caixa.
Para os trabalhadores
cujos empregadores firmaram convênios com a Caixa, o pagamento do
Abono salarial será liberado através da folha de pagamento.
Informação
importante:
Se o trabalhador não receber o
abono salarial, mas achar que tem direito, ele deverá procurar uma agência da
Caixa para obter esclarecimentos. O abono salarial é pago em todas as agências
da Caixa.
Fonte: EPTV
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