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PIS/PASEP:

PIS/PASEP
 
 A Caixa efetua o pagamento das Quotas, Rendimentos e Abono Salarial do PIS. Ainda oferece às empresas convênio que permite o recebimento de benefícios na folha de pagamento. É o PIS-Empresa. O PIS é o Programa de Integração Social que tem por finalidade promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas, além de uma melhor distribuição da renda nacional. O PIS funciona da seguinte forma: O trabalhador deve ser cadastrado pelo empregador na sua primeira admissão e uma única vez.
O documento que comprova o cadastramento é o cartão com o número de inscrição do PIS, entregue pelo empregador.
Sem o cadastro no PIS, o trabalhador não pode receber o FGTS e o Seguro-Desemprego. Se o trabalhador não possuir o cartão do PIS, deverá procurar uma agência da Caixa para verificar se já foi cadastrado. Em caso positivo, solicitar a 2ª via do cartão com a Carteira de Trabalho ou de Identidade. Em caso negativo, solicitar o cadastramento na empresa onde trabalha. 
Para os trabalhadores cadastrados até 04/10/88, a conta de participação representa um patrimônio individual, atualizado anualmente, gerando créditos aos participantes sob a forma de rendimentos, enquanto não houver o saque das quotas.
Os trabalhadores cadastrados após 05/10/88, porém, não são participantes do Fundo PIS-PASEP. A Caixa, como administradora do PIS, presta os serviços de: Inscrição e cadastramento de todos os trabalhadores vinculados às categorias de empregados estabelecidas por lei, no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, e pagamento de Quotas de participação, Rendimentos e Abono Salarial. Dúvidas mais freqüentes 

Quem é responsável pelo cadastramento do trabalhador no PIS?
O trabalhador deve ser cadastrado pelo empregador na sua primeira admissão e uma única vez.
 

Onde é feito o cadastramento?
Nas agências da Caixa. Nos municípios onde não houver agência da Caixa, o empregador deverá se dirigir às agências dos Correios. 
 

Como se cadastrar?
A primeira providência a ser tomada pelo empregador é adquirir nas agências da Caixa ou papelarias o DCT - Documento de Cadastramento do Trabalhador. O DCT deverá ser preenchido em 2 (duas) vias e entregue à agência da Caixa para cadastramento. 
 

Qual o documento que comprova o cadastramento?
É o cartão com o número de inscrição no PIS entregue pelo empregador.
 

E se eu perder o meu cartão do PIS?
A segunda via pode ser solicitada a qualquer tempo, nas agências da Caixa, apresentando a Carteira Profissional com anotação do código do PIS, ou outro documento que identifique o titular.
 

Por que o cadastramento é importante?
Sem o cadastro no PIS o trabalhador não pode receber o FGTS e o Seguro-Desemprego. 
 

E se o trabalhador não possuir o cartão do PIS?
Deverá procurar uma agência da Caixa para verificar se já foi cadastrado. Se foi, solicitar 2a via do cartão com a Carteira de Trabalho ou de Identidade, se não, solicitar o cadastramento na empresa onde trabalha. 

Que informações são mantidas no cadastro do PIS? 
 

Nome do trabalhador; 
Carteira de trabalho; 
Endereço; 
CPF; 
Data de nascimento; 
Carteira de Identidade; 
Local do nascimento; 
Título de eleitor; 
Nacionalidade; 
Nome da mãe; 
Sexo; 
Identificação do Empregador. 
O que são Quotas?
É o pagamento, aos respectivos participantes, do saldo de suas contas em decorrência de distribuições havidas até 04/10/88. 

Quem tem direito ao saldo de Quotas?
Os trabalhadores que foram cadastrados no PIS até 04 de outubro de 1988 e que ainda não exerceram o direito de saque dos valores. 

Quando o trabalhador poderá receber quotas ?
A qualquer tempo, desde que adquirido o direito de saque. 

Quais eventos me dão o direito ao saque das quotas? 
Aposentadoria; 
Invalidez Permanente; 
Reforma militar ou Transferência para reserva remunerada; 
Neoplasia maligna (câncer) do titular ou de seus dependentes; 
Ser portador do vírus HIV(AIDS/SIDA); 
Falecimento do participante. 
Quando é divulgado o calendário de saque de quotas?
Agora é permanente. Você pode solicitar e sacar a sua quota a qualquer tempo, sem depender de calendário de pagamentos. 

Onde receber as quotas?
Em qualquer agência da Caixa escolhida por você. 

Quais os documentos necessários para receber o saldo das quotas? 
Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho; 
Comprovante de inscrição no PIS; 
Documentação específica comprobatória do evento que possibilita o saque. 
No caso de aposentado, quais os documentos específicos para solicitar o saque? 
Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP; 
Carteira de trabalho; 
Carteira de Identidade; 
Um dos seguintes documentos: 
Certidão de Aposentadoria emitida pelo INSS ou Declaração de Aposentadoria emitida por empresa ou entidade autorizada ou Declaração expedida por representante do ex-Funrural; 
Declaração expedida pela entidade empregadora no caso de Servidor Público; 
Cópia do Diário Oficial da União onde conste a data da edição do Diário e a concessão da aposentadoria. 
Quando o trabalhador aposentado recebe suas quotas?
Cinco dias úteis após a solicitação. 

Qual valor o aposentado tem a receber?
O total de quotas. Para receber os rendimentos, procure informação em qualquer agência da Caixa. 

Informações importantes: 
O saque do PIS pode ser efetuado através de procuração. Solicite modelo específico nas agências da Caixa. 
O saldo do PIS é corrigido anualmente no mês de julho. Portanto, é melhor solicitar o saque após esse período. 
A apresentação da Carteira de Identidade é necessária para sacar o PIS. 
Quais os documentos necessários para o trabalhador acometido de invalidez solicitar o saque? 
Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP; 
Carteira de trabalho; 
Carteira de Identidade; 
Laudo médico do INSS que comprove Invalidez Permanente. 
Quando o trabalhador acometido de invalidez pode receber?
Cinco dias úteis após a solicitação. 

Qual valor ele tem a receber?
O total de quotas. Para receber os rendimentos, procure informação em qualquer agência da Caixa. 

Quais os documentos necessários para o militar transferido para a reserva remunerada e o militar reformado solicitarem o saque? 
Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP; 
Carteira de Identidade; 
Declaração da Corporação contendo a data da ocorrência. 
Quando eles irão receber?
Cinco dias úteis após a solicitação. 

Qual valor eles têm a receber?
O total de quotas. Para receber os rendimentos, procure informação em qualquer agência da Caixa. 

No caso de neoplasia maligna (câncer), quem pode sacar?
O trabalhador cadastrado no PIS que for portador de neoplasia maligna (câncer) ou cujo dependente for portador dessa doença. 

São considerados dependentes para fins de saque de quotas do PIS: 
Os inscritos como tal nos institutos de previdência social da União, dos estados e dos municípios, abrangendo as seguintes pessoas; 
Cônjuge ou companheiro(a); 
Filho de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido; 
Irmão de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido; 
Pessoa designada menor de 21 anos ou maior de 60 anos ou inválida; 
Equiparados aos filhos: enteado(a), o menor sob guarda, e o menor sob tutela judicial que não possua bens suficientes para o próprio sustento. 

Os admitidos no regulamento do Imposto de Renda - Pessoa Física, abrangendo as seguintes pessoas: 
 

cônjuge ou companheiro(a); 
filha ou enteada, solteira, separada ou viúva; 
filho ou enteado até 21 anos ou maior de 21 anos quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; 
ao menor pobre até 21 anos, que o contribuinte crie ou eduque e do qual detenha a guarda judicial; 
o irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, até 21 anos, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; 
os pais, os avós ou bisavós; 
o incapaz, louco, surdo, mudo que não possa expressar sua vontade, e o pródigo, assim declarado judicialmente; 
os filhos ou enteados ou irmãos, ou netos, ou bisnetos, se cursando ensino superior, são admitidos como dependentes até completarem 24 anos de idade. 
No caso de neoplasia maligna (câncer), quais os documentos necessários para solicitar o saque?

Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP; 
Carteira de trabalho; 
Carteira de Identidade; 
Documentos comprobatórios do motivo do saque: 
Atestado médico fornecido pelo médico que acompanha o tratamento do portador da doença, contendo as seguintes informações: 
 

Diagnóstico expresso da doença; 
Estágio clínico atual da doença/paciente; 
Classificação internacional da doença - CID; 
Menção à Resolução 01/96 do Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS-PASEP; 
Carimbo que identifique o nome/CRM do médico; 
Cópia do exame histopatológico ou anátomo-patológico que comprove o diagnóstico; 
Comprovação da condição de dependência do portador da doença, quando for o caso. 
Qual valor o trabalhador acometido de neoplasia maligna (câncer) tem a receber?
O total de quotas. Para receber os rendimentos, procure informação em qualquer agência da Caixa. 

Quais os documentos necessários para o portador de HIV solicitar o saque? 
Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP; 
Carteira de trabalho; 
Carteira de Identidade; 
Atestado médico fornecido pelo INSS ou Instituto de Previdência Estadual ou Municipal, que contenha um dos seguintes itens: 
Código Internacional de Doenças - CID; 
Diagnóstico expresso da doença; 
Menção a Resolução no 2 de 17/12/92; 
Menção à Lei 7670 de 08/09/88. 
Qual valor o portador de HIV tem a receber?
O total de quotas. Para receber os rendimentos, procure informação em qualquer agência da Caixa. 

No caso de trabalhador falecido, quem pode sacar?
Os dependentes do participante, informados na Certidão de Dependentes do INSS ou no Atestado fornecido por Órgão ou Empresa Pública, desde que exista saldo de quotas a receber. 

E se não houver dependentes?
As pessoas determinadas pelo Juiz, através de Alvará Judicial. 

Quais os documentos necessários para solicitar o saque, no caso de trabalhador falecido? 
Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP do falecido; 
Carteira de trabalho do falecido ou Carteira de Identidade do falecido; 
Carteira de Identidade do solicitante. 
a) Se houver dependentes, também um dos seguintes documentos: 
Certidão ou Declaração de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte, emitida pelo INSS; ou Atestado de Dependentes fornecido pelo empregador, no caso de servidor público. Este atestado deve conter nome, filiação, data de nascimento e grau de parentesco dos dependentes. 
b) Se não houver dependentes: 
Alvará Judicial. 
No caso de trabalhador falecido, qual valor a receber?
O total de quotas e rendimentos. 

O que são rendimentos?
São os juros de 3% ao ano mais o Resultado Líquido Adicional - RLA das aplicações, em percentual variável, calculados sobre o saldo atualizado das quotas existentes na conta individual do trabalhador, creditados anualmente. 

Quem tem direito aos rendimentos?
O trabalhador que possui saldo de quotas e não tem direito ao abono salarial. 

Quando o trabalhador poderá receber rendimentos?
No período estabelecido anualmente, de acordo com o calendário divulgado através da Caixa. 

Onde receber os rendimentos?
Somente nas agências da Caixa.
Para os trabalhadores cujos empregadores firmaram convênios com a Caixa, os rendimentos serão liberados através de folha de pagamento junto com o salário. 

Quais os documentos necessários para receber os rendimentos? 
Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho; 
Comprovante de inscrição no PIS. 
Informações Importantes: 

Os rendimentos são pagos em todas as agências da Caixa.
Os rendimentos não procurados pelos trabalhadores durante o período de pagamento são incorporados ao saldo de quotas. 

O que é abono salarial?
É um benefício constitucional no valor de um salário mínimo vigente na data do pagamento. 

Quem tem direito ao abono salarial?
O trabalhador que: 
Tenha sido cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos; 
Tenha percebido, de empregadores contribuintes do PIS ou do PASEP, remuneração mensal de até 2 salários mínimos médios durante o ano-base que for considerado para efeito de apuração desse parâmetro; 
Tenha exercido atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias, no ano-base considerado para apuração da média dos salários; 
Tenha sido corretamente informado na Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, referente ao ano-base considerado para fins de apuração da média salarial. 
Como requerer o abono salarial?
Não é necessário requerer. Basta que o empregador informe corretamente os dados do trabalhador na RAIS. Caso a RAIS não tenha sido entregue, o empregador será responsável pelo pagamento do abono salarial ao trabalhador. 

Quais os documentos necessários para receber o abono salarial? 
Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho; 
Comprovante de inscrição no PIS. 
Quando o trabalhador poderá receber o abono salarial?
No período estabelecido anualmente, de acordo com o calendário divulgado através da Caixa. 

Onde receber o abono salarial?
Os trabalhadores de empresas do setor privado inscritos no PIS recebem na Caixa.
Para os trabalhadores cujos empregadores firmaram convênios com a Caixa, o pagamento do Abono salarial será liberado através da folha de pagamento.

Informação importante:
Se o trabalhador não receber o abono salarial, mas achar que tem direito, ele deverá procurar uma agência da Caixa para obter esclarecimentos. O abono salarial é pago em todas as agências da Caixa.
Fonte: EPTV

 

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