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CARTEIRA
DE TRABALHO
Instituída
pelo Decreto nº 21.175, de 21 de março de 1932 e posteriormente
regulamentada pelo Decreto no 22.035, de 29 de outubro de 1932, a Carteira
de Trabalho e Previdência Social tornou-se documento obrigatório
para toda pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço a outra
pessoa, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na
pecuária ou mesmo de natureza doméstica.
A Carteira
de Trabalho e Previdência Social é hoje, por suas anotações,
um dos únicos documentos a reproduzir com tempestividade a vida
funcional do trabalhador. Assim, garante o acesso a alguns dos principais
direitos trabalhistas, como seguro-desemprego, benefícios previdenciários
e FGTS.
Como Tirar:
Para emissão
da 1ª via da Carteira de Trabalho e Previdência Social, o interessado
deve apresentar:
02 (duas) fotos
3x4, fundo branco, coloridas ou preto e branco, iguais e recentes;
documento no
original ou cópia (autenticada por cartório competente ou
por servidor da administração), em bom estado de conservação
(sem rasuras e em condições de leitura) e que tenham as informações
necessárias ao preenchimento da qualificação civil,
ou seja: nome - local de nascimento (cidade/Estado) - data de nascimento
- filiação - nome do documento, número e órgão
emissor.
Observações:
Documentos que
podem ser aceitos:
Carteira de
Identidade, ou
Certificado
de Reservista - 1ª, 2ª ou 3ª categoria, ou
Carta Patente
(no caso de militares), ou
Carteira de
Identidade Militar, ou
Certificado
de Dispensa de Incorporação, ou
Certidão
de Nascimento, ou
Certidão
de Casamento, ou qualquer outro documento oficial de identificação,
desde que contenha todas as informações necessárias
ao preenchimento dos dados do interessado no protocolo.
Na expedição
da 1ª CTPS do trabalhador, o MTb fará também o seu cadastramento
no PIS/PASEP.
Para a solicitação
da segunda via, o requerente deverá apresentar além de documentos
e fotos, o Boletim de Ocorrência Policial, ou declaração
de próprio punho, "sob as penas da lei", quando tratar-se de extravio,
furto, roubo ou perda.
Somente se
emite a 2a via em caso de extravio, furto, roubo, perda, continuação
ou danificação, entendendo-se por danificação
a falta de fotografia, rasura, ausência ou substituição
de foto, ausência de página ou qualquer situação
que impossibilite a utilização normal da CTPS.
Quando tratar-se
de uma via de continuação o requerente deverá comprovar
o número da CTPS anterior, através dos documentos abaixo
relacionados:
Extrato do PIS/PASEP
ou FGTS
Cópia
da ficha de registro de empregado com carimbo do CGC da empresa;
Termo de rescisão
do contrato de trabalho homologado pelo sindicato de classe, pelo Ministério
do Trabalho ou Ministério Público ou Defensoria Pública
ou Juiz de Paz.
No caso de
danificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social
o requerente deverá apresentar a mesma, para solicitar a 2a via.
Fonte: EPTV
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